Civil absolvido do crime de falsidade ideológica, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 241. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o documento é público; reclusão, de um a quatro anos, se o documento é particular.