Art. 241 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 241. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o documento é público; reclusão, de um a quatro anos, se o documento é particular.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 241 do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 241 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 181/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-181/1964 · Processo. · 22/01/1963 a 30/01/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade do Rio de Janeiro em 15/02/1963.

        Batalhão Depósito de Munições e Depósito Central de Munição
        Autos findos n. 974/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-974/1957 · Processo. · 24/03/1955 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil absolvido do crime de falsidade ideológica, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*