Art. 250 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 250. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 6.379/1950
        BR DFSTM 002-001-001-002-6379/1950 · Processo. · 02/06/1949 a 27/12/1950
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de condenado por

        Auditoria de Correição da Justiça Militar