Art. 2º, caput, Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
  • Art. 2º Ninguém pode ser punida por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. […]

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