Art. 314 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 314. Nos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas, para o tempo de paz, com aumento de um têrço.

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        Autos findos n. 91/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1947 · File · 29/03/1946 a 10/04/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de fugir com caminhão do batalhão, na cidade do Rio de Janeiro, em 29 de março de 1946.

        Untitled
        Autos findos n. 54/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-54/1947 · File · 13/09/1946 a 10/04/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Civil acusado de furto qualificado, na cidade do Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1946.

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        Autos findos n. 88/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-88/1947 · File · 02/04/1945 a 10/04/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Conflito armado entre militares que foram revistados poruma patrulha, na cidade do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1945.

        Untitled
        Autos findos n. 82/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-82/1947 · File · 20/12/1945 a 10/04/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militares acusados de fuga, na cidade do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1945.

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