Art. 133 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II ALICIAÇÃO E INCITAMENTO

  • Art. 133. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

Nota(s) de exibição

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        Apelação n. 36.149/1972
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Processo. · 30/10/1964 a 30/03/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Apelação n. 34.795/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · Processo. · 14/04/1965 a 26/09/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
        Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
        No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

        Ministério da Aeronáutica*
        Recurso Criminal n. 5.370-6/1980
        BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980 · Processo. · 13/01/1964 a 13/09/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.