Art. 260 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 260. Auxiliar autor de crime militar a subtrair-se à ação da autoridade:

  • Pena – detenção, de dois mêses a um ano.

  • Parágrafo único. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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    Art. 260 do Código Penal Militar (1944)

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        Apelação n. 34.795/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · File · 14/04/1965 a 26/09/1973
        Part of Justiça Militar da União

        Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
        Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
        No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

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