Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • Ausência de dôlo no resultado

  • Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 1.589/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-1589/1987 · Processo. · 27/03/1987 a 14/01/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de lesão corporal a militar em Lagoa Santa em 28 de fevereiro de 1987.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*