Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Desrespeito a símbolo nacional

  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Pena - detenção, de um a dois anos.

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Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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