Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Despojamento desprezível

  • Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.