Termo de insubmissão de civil selecionado servir no TG 02-013, não se apresentou até 20/04/1976, data limite para matrícula, em sÃO Paulo. O envolvido apresentou-se veluntariamente, sendo assim absolvido do processo de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR 
- CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO 
- Insubmissão 
- Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 
- Pena - impedimento, de três meses a um ano. 
- Caso assimilado 
- § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento. 
- Diminuição da pena 
- § 2º A pena é diminuída de um têrço: 
- a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; 
- b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação. 
 
                      