Art. 200 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Omissão de providências para salvar comandados
- Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:
- Pena - reclusão, de dois a seis anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.