Art. 336 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tráfico de influência
  • Art. 336. Obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição militar, no exercício de função:
  • Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Aumento de pena
  • Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, ou ao funcionário.

Nota(s) de exibição

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