Crime contra o patrimônio em tempo de guerra

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          Apelação n. 13/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb · Processo · 15/01/1945 a 19/09/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.

          Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
          Execução de Sentença n. 6/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
          BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/03/1945 a 01/04/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Execução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 115/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-115-1945-feb · Processo. · 26/05/1945 a 22/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)