Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lei de Segurança Nacional (LSN)

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.

Nota(s) de exibição

    Termos equivalentes

    Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

      Termos associados

      Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

        3 Descrição arquivística resultados para Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

        Apelação n. 39.093/1975
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39093/1975 · Processo. · 23/02/1975 a 18/01/1977
        Parte de Justiça Militar da União

        Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
        O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
        Apelação n. 41.761/1977
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
        Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 38.148/1970
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-38148/70 · Processo. · 22/07/1971 a 17/12/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.

        Superior Tribunal Militar