Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
UntitledOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
UntitledAuditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
UntitledO Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com fundamento no artigo 112, I, "b", c/c o art. 113, "c", tudo do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 43/69, em que figuram como indiciados ABDIAS JOSÉ DOS SANTOS, PRISCILA MELILLO MAGALHÃES BREDARIOL e outros.
Julga-se procedente o conflito de competência para se declarar competente a Auditoria suscitada, que é a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM.
Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
UntitledCivis acusados de praticar ato subversivo através do uso de propagandas publicas. Dos envolvidos, apensa um foi condenado e preso, o mesmo, solicita absolvição do caso. A promotoria deu provimento à apelação.
UntitledDeserção Militar referida, de acordo com o artigo 257 do código da Justiça militar da época.
UntitledEx-sgtº requer desaforamento do processo a qual responde, de uma auditoria para outra. Acordam os Ministros, por unanimidade de votos, em deferir o pedido de desaforamento.
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
UntitledCabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para colher dados sobre as atividades de organização clandestina subversiva denominada Organização Político-Militar (OPM), identificada também pela sigla "COLINA" (Comandos de Libertação Nacional).
Os integrantes da referida organização, indivíduos que professavam a ideologia marxista-leninista e que visavam, com o seu trabalho, criar condições para a implantação no País da revolução armada para a derrubada do Governo da época e do regime e para a posterior instação de regime comunista, se tornaram responsáveis por uma série de assaltos, atentados terroristas e roubos de armas privativas das Forças Armadas.
A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; Dilma Vana Rousseff Linhares e Gilberto Martins Vasconcelos apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de abril de 1972, que absolveu determinados indiciados. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negar provimento aos apelos do MP, face à precariedade de provas, e ao apelo dos acusados, vez que a arguição da defesa carecia de fundamento jurídico.
Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.
UntitledIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça que ordenou o arquivamento do inquérito policial militar instaurado para apurar a responsabilidade por crimes contra o Exército Nacional. Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
UntitledMinistério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
UntitledInquérito instaurado para apurar manifestações supostamente subversivas, feitas através da Rádio Nacional, em Brasília, no dia 31 de março de 1964. Trata da chamada Rede de Legalidade, denominação que se convencionou dar a alguns discursos de solidariedade, pronunciados em favor do ex-Presidente João Goulart. Acordaram em Tribunal pelo arquivamento do IPM.
UntitledMilitar que encontrava-se embriagado dentro do refeitório de sua unidade, é acusado de negar-se a cumprir a ordem de seu superior que lhe foi dada.
UntitledMarinheiro denunciado por deixar de cumprir uma ordem dada por Cabo e ainda agredi-lo com soco e chutes, em razão disso foi condenado a 09 (nove) meses de prisão.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra o despacho do auditor que determinou a remessa do inquérito policial à Justiça Comum. Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.
UntitledEnvolvida requer, por meio do seu advogado, Correição Parcial nos autos do processo n. 72/72 a que responde perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Alega já estar respondendo a outro processo na mesma Auditoria, sobre os mesmos fatos.
UntitledImpetra-se a ordem em virtude de o paciente achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. Não se toma conhecimento do pleito.
UntitledRecurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.
UntitledEx Militares entram com recurso, por via em sentido estrito contra o despacho do Ministro Instrutor da Ação Originária, que rejeitando a a exceção de incompetência, manteve a Justiça Militar competente para processar e julgar os mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso, que os recorrentes interpõe.
UntitledProcesso referente à anulação da condenação de tenente pela prática do crime de deserção, contendo documentos relacionados ao julgamento, à decisão de anulação e aos demais atos processuais pertinentes.
UntitledCivil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.
UntitledRecurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a requerente. Acordam os Ministros em dar provimento ao recurso interposto, para revogar a prisão preventiva da acusada.
UntitledCivil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledRequerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, por não se conformarem com o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra os envolvidos.
UntitledCivil entra com recurso contra o despacho do doutor Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o mesmo. Face a petição de desistência do referido recurso, acordam no arquivamento dos autos.
UntitledCivis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.
UntitledMilitar acusado de ser viciado em bebida alcoólica não se portando de acordo com suas funções militares, foi absolvido porque o réu embriagou-se mais de uma vez sem no entanto configurar a incontinência pública ou escandalosa.
UntitledTrata do delito de deserção militar, fundamentado nos termos do artigo 257 do Código de Justiça Militar então vigente.
UntitledImpetra a ordem de Habeas Corpus alegando estar com a ordem de prisão expedida pelo Gen. Ramiro Tavares Gonçalves, Comandante da Divisão Blindada do 1º Exército, para por fim à coação ilegal que está na iminência de sofrer.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde foi apreendido várias obras de cunho subversivo, atacando assim a Ordem Política e Social do país. No entanto, o processo foi arquivado por falta de tipicidade.
UntitledRepresentação contra o Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4.ª CJM. Acordam em não tomar conhecimento da Representação.
UntitledMilitar acusado por haver excluído dois praças que foram declarados desertores tendo poucos dias depois declarado sem efeito os termos e as exclusões. Contudo, o acusado foi absolvido da acusação em rasão da falta de provas.
UntitledCivis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar civil que falsificou documento com carimbo de excesso de contingente, sendo verificado a vericidade o mesmo pagou quantia em dinheiro para militares para que fosse liberado do serviço militar.
UntitledPromotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
UntitledAcusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.
UntitledMilitar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.
UntitledSargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.
UntitledÉ reclamado o despacho do Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu seguimento a Correição Parcial requerida.
Acordam os Ministros do STM, à unanimidade, em deferir a Reclamação, determinando que subam os autos da Correição Parcial tempestivamente interposta.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar atos de caráter subversivos, definidos quando civis aderiram greve para lutarem por direitos trabalhistas. Contudo, foi determinado o arquivamento do processo.
Inquérito instaurado pelo Comando Supremo da Revolução, em junho de 1964, para apurar atividades subversivas na Companhia de Usinas Nacionais. Entre os incidiados figuram civis e um oficial-general da reserva. Acordam em Tribunal, em excluir do processo três envolvidos, entre eles o oficial-general, por falta de justa causa. Em relação a outros envolvidos acordam em remeter os autos à Auditoria de origem, para que proceda como de direito. Em relação aos demais recomendam à Auditoria que sejam extraídas do processo as peças consideradas necessárias e remetidas à Justiça Comum, para os fins de direito.
UntitledCivil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.
UntitledGrupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
UntitledO Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
UntitledCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Correição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
UntitledCapitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
UntitledAuditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.
UntitledCivil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
UntitledCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
UntitledO documento constitui de um inquérito policial voltado à investigação da reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado de São Paulo, com foco geográfico nas cidades de Santo André e São Bernardo do Campo. O Processo destaca as atividades realizadas por indivíduos ligados à agremiação na fábrica de automóveis Wolkswagen, onde se pretendia a instalação de uma célula partidária. No contexto da época, o partido encontrava-se na ilegalidade, sendo objeto de repressão estatal devido à sua atuação política e sindical. O Documento descreve métodos de subsistência da organização, como a arrecadação de contribuições financeiras entre filiados e a comercialização do periódico "Voz Operária". A narrativa vincula-se ao período de monitoramento ideológico e controle de movimentos operários pelo aparato de segurança do Estado, refletindo a repressão política sistemática contra organizações consideradas subversivas no cenário histórico brasileiro.
UntitledMilitar acusado de desacatar seu superior depois que foi lhe dada voz de prisão. Momentos antes, o mesmo tentou ferir com uma navalha, seu companheiro de farda que andava pela rua.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar situação onde ex- funcionários da Transportes Coletivos de Brasília alegam que foram demitidos pela Presidência da República. No entanto, não foi comprovado tal fato, restando o processo ser arquivado por insuficiência de provas.
UntitledInquérito instaurado para apurar as atividades subversivas, onde constitui crime contra a Segurança Nacional, envolvendo alguns militares do Quartel General do Exército. No entanto, os militares foram punidos disciplinarmente e o processo foi arquivado.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledCivis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar perda de armamento da carga da Academia Militar de Agulhas Negras, onde estava sob responsabilidade de militar. No entanto, tal fato não constituiu crime, nem Transgressão Disciplinar, o processo foi arquivado.
UntitledAutos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.
UntitledTrata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, por meio do qual o impetrante requer a concessão da ordem para resguardar o direito de liberdade do paciente. Após a análise do pedido, o Tribunal reconheceu a pertinência da pretensão apresentada e concedeu a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente.
Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.
UntitledOs denunciados programaram uma manifestação reivindicatória, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil. Os denunciados compareceram efetivamente com faixa e cartazes com linguagens ofensivas. Contudo foram absolvidos da acusação.
UntitledPeticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.
UntitledConjunto documental referente à investigação e indiciamento de indivíduos acusados de participação em organização de caráter revolucionário, bem como de posse de livros e materiais considerados comunistas em suas residências. Os documentos registram ainda o envolvimento dos indiciados em uma passeata de protesto infantil durante a qual ocorreram atos de depredação.
UntitledCabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.
UntitledApelação interposta por grupo de réus condenados em primeira instância sob acusação de atividades consideradas subversivas pela legislação vigente à época, bem como de participação no sequestro de uma aeronave civil. O processo reúne argumentos da defesa e do Ministério Público, incluindo contestações quanto à autoria, materialidade dos fatos, enquadramento jurídico das condutas e regularidade dos procedimentos processuais. Contém ainda decisões judiciais, pareceres, depoimentos de testemunhas e demais documentos produzidos durante a tramitação do recurso.
Untitledcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
UntitledDiversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
UntitledTenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
UntitledProcuradoria Militar da auditoria da 4ª CJM requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante aquela auditoria o condenado a fim de que seja cassado o despacho do auditor mandado sustar o seguinte do recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público . Acordam, em tribunal, julgar procedente a representação.
civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
UntitledO conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.
UntitledCivis recorreram com Recurso Criminal contra decisão de auditor, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de materiais para dar prosseguimento ao referido processo.
UntitledProcuradoria Militar entrou com Recurso Criminal contrário a decisão do Conselho Especial de Justiça, que julgou prescrita a ação penal intentada contra militares e civis por atentados à lei de Segurança Nacional. Contudo, foi negado provimento ao recurso por falta de elementos para dar continuidade ao mesmo.
UntitledComerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.
UntitledMilitares foram denunciados por haverem recusado a cumprir ordem de serviço dada pelo superior. Após isso, se recusaram a se recolher para a prisão. Em razão disso, foram condenados pela prática dos crimes.
UntitledAdvogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
UntitledProcesso que trata de referências ao ex-ministro Darcy Ribeiro, mencionado em documentos informativos que registram sua permanência no exterior após deixar o território nacional, encontrando-se asilado político na Uruguai. Consta documentação de caráter informativo e registros produzidos por órgãos de segurança, com menções a atividades políticas e contatos mantidos no período do exílio.
UntitledImpetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.
UntitledO Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, submete à apreciação do STM os autos de Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais oriundos da Justiça Comum, no qual é apresentado o senhor General de Exército Angelo Mendes de Morais como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5 de agosto de 1954, afim de ser apreciada a prejudicial de incompetência da Justiça Militar para conhecer da espécie.
Diante da alegação de incompetência para julgar o General Mendes de Morais, feita pelo Excelentíssimo Sr. Juiz da Justiça Comum, acatada na primeira instância, o Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal recorreu, inclusive extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, dessa decisão. O recurso contudo não foi admitido.
Requereu-se e extraiu-se, em virtude disso, Carta Testemunhável para o Egrégio Tribunal Federal, que atribuiu competência à Justiça Militar para julgar o acusado pela coautoria no crime de homicídio consumado e reservou à justiça comum o julgamento da coautoria nas tentativas de homicídio do Dr. Carlos de Lacerda e Salvio Romeiro, ambas acusações feitas alegando instigação de crime por parte do General Mendes de Morais.
Vistos e relatados os autos do Inquérito 71/1955, o STM acordou, em Tribunal, decidir pela competência da Justiça Militar para processar e julgar o General de Exército Ângelo Mendes de Morais, contudo era necessário acatar o contido na Carta Testemunhável no tocante ao fato de o processo ter sido dividido entre a Justiça Comum e a Justiça Militar.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, recebendo os embargos opostos ao acórdão proferido na Carta Testemunhável n. 17.446 (inteiro teor às páginas 198 deste processo), julgou competente a Justiça Militar para apreciar, em sua integralidade, a imputação feita ao Suplicante, General Mendes de Morais, no chamado "Atentado da Rua Tonelero".
Assim, diante da conclusão de que não ficara provada a instigação atribuída ao suplicante, o processo foi arquivado.
Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
UntitledOs documentos compreendem o período de 1932 a 1935 e retratam a Revolução Constitucionalista sob a perspectiva das tropas legalistas do Governo Provisório – fato que eleva a importância do acervo candidato – posto que, comumente, essa parte da história brasileira é mais difundida sob o enfoque dos revolucionários paulistas. Ressalta-se que a Coleção integra o acervo documental do STM desde quando formalizada a extinção do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul. Destacam-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade do conjunto documental, nunca antes acessado pelo público. Trata-se de documentação única, original, que reflete a atuação da Justiça Militar do Brasil em tempo de guerra. Dessa forma, o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional desse momento singular da história é fundamental para a compreensão do amadurecimento da democracia no País. Conclui-se que é imprescindível a preservação do acervo como fonte de conhecimento, uma vez que resgata um dos momentos decisivos vividos pela sociedade brasileira. Além de 188 processos judiciais, foram enviados para o Supremo Tribunal Militar 7 livros de registros:
- Livro de Registro de Acórdãos nº 1;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1932-1934;
- Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar – 1934-1935;
- Índice do Registro de Processos nº 1 – 1932-1935;
- Livro de Registro de Processos nº 1 – 1932-1935; e
- Livro de Registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros do Conselho Superior de Justiça Militar 1932-1935.
Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
UntitledMilitar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.
UntitledSoldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.
UntitledO documento consiste de uma peça processual de natureza penal militar, integrando o acervo do Superior Tribunal Militar. O Processo reporta a acusação formal contra indivíduos que, segundo a narrativa fiscal, associaram-se e organizaram-se com o propósito de cumprir diretrizes específicas de agremiação partidária considerada ilegal à época. Destaca-se a atuação do grupo na região Nordeste, com o objetivo de estruturar e expandir a referida organização mediante o aliciamento de novos elementos para as suas fileiras. Contextualizado no cenário de segurança nacional e repressão política do período militar brasileiro, o documento explicita que a finalidade precípua da associação dos indivíduos consistia na tentativa de subversão do regime e derrubada do Poder constituído por meio da luta armada.
UntitledA apelação trata de processo criminal em que quatro indivíduos foram indiciados pela prática de sequestro e pela tomada forçada de uma aeronave com 34 passageiros a bordo, discutindo a responsabilização penal dos acusados e a decisão proferida em primeira instância.
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