Insubordinação

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Arts. 163 a 166
  • Arts. 387 a 389

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

  • CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
  • Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
  • Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
  • ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.

Termos equivalentes

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