Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Apelação n. 92/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-92-1945-feb · Processo. · 14/04/1945 a 22/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
          Autos findos n. 814/1979
          BR DFSTM 002-001-001-002-814/1979 · Processo. · 04/09/1967 a 06/07/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Processo de soltura em Rio de Janeiro - GB, dia 30 de agosto 1967.

          Auditoria de Correição da Justiça Militar
          Autos findos n. 813/1980
          BR DFSTM 002-001-001-002-813/1980 · Processo. · 07/07/1980 a 01/10/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.

          1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*