Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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      Recusa de obediência

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          Autos findos n. 869/1980
          BR DFSTM 002-001-003-003-869/1980 · File · 26/10/1970 a 27/08/1980
          Part of Justiça Militar da União

          Inquérito policial, com infração aos dispositivos da lei da segurança nacional. O caso ocorre em São Paulo em 26/10/1970 .

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          Autos findos n. 680/1980
          BR DFSTM 002-001-001-002-680/1980 · File · 09/06/1978 a 10/08/1980
          Part of Justiça Militar da União

          Militar faltou com respeito ao seu superior e foi condenado, tentou uma apelação que foi indeferida e depois consguiu extinção de punibilidade através de indulto e por ja ter cumprido mais de 1/3 da pena.

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          Autos findos n. 86/ 1976
          BR DFSTM 002-001-001-002-86/1976 · File · 10/07/1975 a 15/03/1976
          Part of Justiça Militar da União

          Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.

          Untitled