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Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Decreto nº 80.603, de 23 de Novembro de 1976 0 0
Decreto nº 61.964, de 22 de dezembro de 1967 0 0
Decreto Nº 5.285, de 13 de Outubro de 1927 0 0
Decreto nº 21.664, de 21 de Julho de 1932
  • Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.
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Decreto n. 97.164, de 07 de dezembro de 1988 5 0
Decreto n. 953, de 8 de outubro de 1993 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 91 1 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 61 1 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 23 1 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 22 (3) 1 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 17 (1) 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 146 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 13 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 108 1 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984 (8) 0 0
Decreto n. 89.097, de 5 de dezembro de 1983 2 0
Decreto n. 84.848, de 26 de junho de 1980 8 0
Decreto n. 84.223, de 20 de novembro de 1979 5 0
Decreto n. 84.223, de 20 de novembro de 1979 6 0
Decreto n. 82.589, de 6 de novembro de 1978 4 0
Decreto n. 80.603, de 24 de outubro de 1977 5 0
Decreto n. 75.076, de 11 de dezembro de 1974 0 0
Decreto n. 73.288, de 11 de dezembro de 1973 0 0
Decreto n. 71.070, de 4 de setembro de 1972 0 0
Decreto n. 71.070, de 04 de setembro de 1972 3 0
Decreto n. 67.704 de 4 de dezembro de 1970 2 0
Decreto n. 668, de 16 de outubro de 1992 0 0
Decreto n. 65.775, de 2 de dezembro de 1969 6 0
Decreto n. 63.729, de 4 de dezembro de 1968 2 0
Decreto n. 61.964, de 22 de dezembro de 1967 2 0
Decreto n. 60.522, de 31 de março de 1967 1 0
Decreto n. 59.574, de 18 de novembro de 1966 19 0
Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930
  • Declara em estado de sitio o território do Districto Federal e o dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Parahyba.
  • Artigo único. É declarado o estado de sitio, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e Parahyba, ficando o Presidente da República autorizado a estende-lo a outros pontos do territorio nacional e a suspende-lo no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.
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Decreto n. 57.567, de 03 de janeiro de 1968 1 0
Decreto n. 57.359, de 29 de novembro de 1965 6 0
Decreto n. 55.102 de 01 de dezembro de 1964 3 0
Decreto n. 53.338, de 23 de dezembro de 1963 2 0
Decreto n. 51.614 de 4 de dezembro de 1962 3 0
Decreto n. 51.378, de 20 de dezembro de 1961 4 0
Decreto n. 48.136, de 20 de abril de 1960 10 0
Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935

Use para: Decreto 463 1935

  • Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Departamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias
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Decreto n. 4.572, de 12 de agosto de 1870
  • Approva o plano da organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria.
  • Usando da autorização concedida pelo art. 3º da Lei nº 1765 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem Approvar o plano de organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria, que com este baixa, assignado pelo Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
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Decreto n. 4.502, de 2 de abril de 1870
  • Concede perdão ás differentes praças dos corpos da armada, imperiaes marinheiros, batalhão naval e marinhagem, que tiverão a infelicidade de desertar da esquadra imperial.
  • Commiserando-Me das circumstancias, em que se achão as diferentes praças dos corpos da armada, imperiaes marinheiros, batalhão naval e marinhagem, que tiverão a infelicidade de desertar da esquadra imperial, apartando-se de suas bandeiras: Hei por bem, por effeitos da Minha Imperial Clemencia, indultar ás referidas praças com excepção das que desertarão para o inimigo, o crime de deserção, apresentando-se porém os réos ás autoridades militares ou civis, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação do presente decreto em cada uma das comarcas do Imperio, ou nos lugares em que houverem capitanias de portos, estações navaes ou navios soltos, incluindo neste indulto os réos sentenciados, e os que estão por sentenciar.
  • O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador de Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
  • Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
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Decreto n. 24.717, de 13 de julho de 1934
  • Indulta os militares incursos nos arts, 113, 114 (preambulo), 115, 143, 152 (preambulo) e 153 do Código Penal da Armada
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Decreto n. 24.297, de 28 de maio de 1934
  • Concede anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e dá outras providências.
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Decreto n. 24.253, de 23 de dezembro de 1947 4 0
Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933
  • Indulta praças da Armada.
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Decreto n. 22.763, de 17 de março de 1947 2 0
Decreto n. 22.402, de 26 de janeiro de 1933
  • Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaría
  • Artigo único. Fica ampliada a jurisdição do Conselho de justiça, organizado em virtude do decreto n.º 24.886, de 29 de setembro de 1932, para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria; revogadas as disposições em contrário.
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Decreto n. 22.194, de 9 de dezembro de 1932
  • Suspende por três anos direitos políticos.
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Decreto n. 22.065, de 16 de novembro de 1946 0 0
Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932 (1)
  • Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências.
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Decreto n. 2.081, de 16 de janeiro de 1858
  • Regula a organização e disciplina do Corpo Policial da Corte.
  • Hei por bem, em virtude do § 5.º do art. 16 da lei n.º 939 de 26 de Setembro de 1857 decretar o seguinte. Regulamento para o Corpo policial da Corte.
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Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931
  • Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
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Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
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Decreto n. 19.696, de 12 de fevereiro de 1931
  • Fixa o prazo para apresentação de oficiais anistiados.
  • O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 12 de março vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, dos oficiais que, pelo decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram anistiados.
0 0
Decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930
  • Concede anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.
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Decreto n. 1.860 de 11 de abril de 1996 0 0
Decreto n. 18, de 7 de março de 1891, art. 80 0 0
Decreto n. 18, de 7 de março de 1891, art. 153 0 0
Decreto n. 18, de 07 de março de 1891, art. 98 0 0
Decreto n. 18, de 07 de março de 1891, art. 54 0 0
Decreto n. 18, de 07 de março de 1891, art. 187 0 0
Decreto n. 18, de 07 de março de 1891, art. 178 1 0
Decreto n. 17.943-A, 12 de outubro de 1927

Use para: Código de Menores

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Decreto n. 16.665, de 6 de maio de 1924, art. 1º
  • Art. 1º Poderá ser concedido livramento condicional a todos os condemnados a penas restrictivas da liberdade por tempo não menor de quatro annos de prisão, de qualquer natureza, desde que se verifiqquem as condições seguintes: 1ª Cumprimento de mais de metade da pena. 2ª ter tido o condemnado, durante o tempo da prisão, bom procedimento indicativo da sua regeneração; 3ª Ter cumprido pelo menos uma quarta parte da penaem penitenciaria agricola ou em serviços externos de utilidade publica.
  • Paragrapho único. Não prejudicará a concessão do livramento condicional o facto de não ter sido o condemnado transferido para penitenciaria agricola, ou empregado em serviços externos de utilidade publica, si essa transferencia ou emprego não se tiver dado por circumstancias independentes da sua vontade. Neste caso, porém, a concessão dependerá do cumprimento de dois terços da pena.
0 0
Decreto Lei n. 5.353, de 29 de março de 1943, art. 9 1 0
Decreto Lei n. 5.353, de 29 de março de 1943, art. 5 0 0
Decreto Lei n. 5.353, de 29 de março de 1943 (2) 0 0
Decreto Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 16 38 0
Decreto Lei n. 4.766, de 01 de outubro de 1942, art. 59
  • Art. 59. A pena estabelecida para o crime cometido em tempo de paz será aumentada de um terço, se a lei não cominar pena especial para o tempo de guerra.
10 0
Decreto Lei n. 4.766, de 01 de outubro de 1942 (2) 0 0
Decreto Lei n. 228, de 28 de fevereiro de 1967 0 0
Decreto Lei n. 19.533, de 27 de dezembro de 1930, art. 5 1 0
Decreto Lei n. 19.533, de 27 de dezembro de 1930, art. 4 1 0
Decreto Lei n. 19.533, de 27 de dezembro de 1930 (2) 0 0
Decreto Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, art. 188 1 0
Decreto Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, art. 187 1 0
Decreto Lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (2) 1 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 85 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 79 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 77 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 714 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 710 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 648 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 639 1 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 638 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 632 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 631 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 629 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 627 1 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 623 1 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 621 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 620 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 619 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 618 5 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 615 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 614 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 610 0 0
Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 606 3 0