Art. 4° do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 4º O presente Codigo não comprehende:

  • a) As contravenções de policia commettidas a bordo dos navios da Armada ou embarcações sujeitas ao mesmo regimen, nas fortalezas, quarteis e estabelecimentos navaes;

  • b) As infracções dos regulamentos disciplinares.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 4° do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 4° do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 4° do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 4° do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.