Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 4º O presente Codigo não comprehende:
a) As contravenções de policia commettidas a bordo dos navios da Armada ou embarcações sujeitas ao mesmo regimen, nas fortalezas, quarteis e estabelecimentos navaes;
b) As infracções dos regulamentos disciplinares.