Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Substituição da pena por internação

  • Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 775/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-775/1989 · Processo. · 07/10/1982 a 09/09/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de revogar medida de segurança imposta à civil na cidade de São Paulo 12/05/1989.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*