Art. 119 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 119. Provocar o militar, diretamente por fatos, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidades contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

  • Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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