Art. 123 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 123. Nos crimes previstos nos artigos anteriores, a ação penal depende de requisição do Govêrno.

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        Autos findos n. 192/1951
        BR DFSTM 002-001-001-002-192/1951 · File · 14/09/1949 a 16/08/1951
        Part of Justiça Militar da União

        Apelação de soldado condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no crime de deserção, o apelante visa diminuir para 9 meses de prisão a penalidade imposta. O apelante se ausentou ilegalmente do Presídio Militar de Ilha de Bom Jesus em 13/10/1947, sendo conduzido ao quartel, oferecendo certa resistência, em 21/10/1947. A apelação é negada.

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