Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Suspensão da prescrição

  • Art. 125. […] § 4º A prescrição da ação penal não corre:

  • I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

  • II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.