Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 137. Si do duello resultar a morte de algum dos combatentes:
Pena – a do art. 150 § 1º.
§ 1º Si alguma lesão corporal simples:
Pena – a do preambulo do art. 152.
§ 2º Si alguma lesão corporal das especificadas nos §§ 1º e 2º desse artigo:
Penas – as comminadas nelles.
§ 3º Si do duello não resultar nenhum mal aos combatentes:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.