Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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Apelação n. 85/1945/FEB

Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)