Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

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Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 3.749/1945

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para ex militar na cidade o Rio de Janeiro em 15/11/1945.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 3.489/1947

Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1946.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)