Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 165. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que extraviar armas, munições de guerra ou navaes, ou qualquer objecto pertencente á Nação:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 165 do Código Penal para a Armada (1891)
TR Dano simples