Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.