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Art. 186. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:
Pena – detenção, de um a três meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 186. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:
Pena – detenção, de um a três meses, se o fato não constitui crime mais grave.