Art. 211 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Participação em rixa
  • Art. 211. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
  • Pena - detenção, até dois meses.
  • Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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