Art. 217 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Injúria real

  • Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 217 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 217 do Código Penal Militar (1969)

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