Art. 216 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Injúria
  • Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Termos hierárquicos

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Inquérito para apurar desacato e injúria contra autoridade militar por parte de civil em Belo Horizonte em 12 de dezembro de 1985.

Colégio Militar de Belo Horizonte

Autos findos n. 1.069/1975

Execução de sentença afim de extinguir pena de civil na cidade de São Paulo em 28/07/1975

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*