Art. 221 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equivocidade da ofensa
  • Art. 221. Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equívoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

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