Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 229.
[…]
§ 2º Se o funcionário ou o militar concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.