Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Presunção de violência

  • Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:

  • I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;

  • II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;

  • III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.