Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Presunção de violência

  • Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:

  • I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;

  • II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;

  • III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 236 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.