Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Chantagem

  • Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

  • Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 245 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.