Art. 246 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Extorsão indireta

  • Art. 246. Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:

  • Pena - reclusão, até três anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 246 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 246 do Código Penal Militar (1969)

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