Art. 263 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
- Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:
- Pena - reclusão, de três a dez anos.
- § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.
- § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.