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Nota(s) de âmbito
Art. 269. Aliciar militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxilio para êsse fim:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 269. Aliciar militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxilio para êsse fim:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.