Art. 293 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Envenenamento com perigo extensivo
- Art. 293. Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar:
- Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
- Caso assimilado
- § 1º Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada.
- Forma qualificada
- § 2º Se resulta a morte de alguém:
- Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
- Modalidade culposa
- § 3º Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos.