Art. 301 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO

  • Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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        Apelação n. 100/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb · File · 05/04/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.

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