Art. 358 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Coação a comandante
  • Art. 358. Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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