Art. 359 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

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