Art. 359 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Informação ou auxílio ao inimigo
- Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.