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- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 384 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 385 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 386 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 387 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 389 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 39 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 390 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 391 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- , defe
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- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
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Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
- Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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Termo geral
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Insubordinação e violência
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 279 do Código Penal Militar (1944)