Art. 45 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 45. A pena de suspensão do exercício do pôsto ou cargo consiste na agregação, licenciamento ou disponibilidade do condenado pelo tempo fixado na sentença, não sendo contado como tempo de serviço o do cumprimento da pena.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 45 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 45 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 45 do Código Penal Militar (1944)
- TR Aplicação da pena
- TR Execução penal
- TR Cumprimento da pena
- TR Pena de suspensão, conversão
- TR Posto militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Graduação militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Cargo militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Função militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Pena de detenção, conversão
- TR Art. 64, caput, do Código Penal Militar (1969)