Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Elementos não constitutivos do crime

  • Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

  • I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

  • II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

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